10.2.09

Ética da Decisão

Imagem: Multifafe Inc.

Cabo Verde assina e ratifica a Convenção da Biodiversidade, documento saído da super importante Cimeira da Terra, Rio de Janeiro, Brasil, 1992, versando o tema do Desenvolvimento Sustentável. É assim, finalmente países de todo o mundo concordam que o Desenvolvimento Económico tem que se ladear do Social e do Ambiental, senão a termo falhará. Isso é muito mais verdade em caso de países pobres.

Decorrente disso e como bons meninos do mundo que somos, criamos em 2003 a "Rede Nacional das Áreas Protegidas", depois de um aturado estudo realizado por uma equipa multidisciplinar (biólogos, geólogos, sociólogos, economistas, etc), com a cooperação essencialmente das Canárias. Ora, "Áreas Protegidas" vão desde de "Paisagem Protegida" até "Reserva Natural", dependente do seu grau de biodiversidade, ou riqueza cultural, e da sua necessidade de protecção. Ainda dentro das Reservas, existem as Integrais, Parciais e Temporais. Murdeira foi classificada como "Reserva Natural"; nem Integral, nem Parcial, nem Temporal; só Reserva e aqui começa uma pequena confusão de linguagem.

A lei da Protecção Ambiental de 2003 era forte e concisa. Sobrepunha-se a outros instrumentos, como as ZDTI (Zona de Desenvolvimento Turístico Integrado) e as ZRPT (Zona de Reserva e Protecção Turística), elaboradas pela Promex/Cabo Verde Investimentos, como quem diz Ministério da Economia. Ou seja, temos aqui uma clara "interferência" do Ambiente no negócios turísticos. Então, com o (demasiado) poder que a Constituição dá ao Governo, este em 2006 (decreto-lei 44/2006), ALTERA a lei de 2003, transferindo a competência de decisão de novo para o Ministério da Economia, em caso de sobreposição de Área Protegida e ZDTI/ZRPT. Engraçado não!

Esta famosa alteração da lei 3/2003, que terá causado o maior rebuliço pelos lados do Min.Ambiente, mas rebuliço esse inútil, já que desprovido de argumentos e luta apropriados, é um caso de se perguntar da ética de determinadas decisões. Sabendo que em termos de política ambiental somos ainda um desastre, a alteração desta lei soa a falta de consideração ao trabalho técnico de todos os especialistas e países envolvidos; soa a distorção do conceito de Desenvolvimento Sustentável; soa a desvio dos objectivos da Convenção da Biodiversidade. Sabendo que a actividade económica é n vezes mais garantida e promovida que a protecção ambiental e ao estudo sociológico, esta alteração soa a liberalismo primário.

Nos questionemos!

11 comentários:

Anonymous disse...

Para tua informaçao pode haver sobreposiçao entre areas protegidas e ZDTI. Somente é que o desenvolvimento turistico tem que ser compativel com as exigencias de protecçao da area. Uma Marina nao é compativel a protecçao do berçario e do recife de coral da Murdeira.

os ambientalistas fundamentalistas nem deixavam a urbanizaçao na area da Marinha. O que já está a ser feito.

Outra remarco nao existem ZDTI maritimas sao zonas estritamente terrestres...

Por isso ai ... nao justificaçao possivel

Anonymous disse...

Estou de acordo com conselheiro... que nao conhecemos as nossas riqueza... e assim as pessoas nao valorizam e permitam que se realizam estas selvajarias...

Verónica disse...

Gente há uma moralidade... esquecemos a questao da legalidade que ao meu ver está mais de que claro que o governo desrespeitou a lei.

A moral é que sendo ou nao uma reserva Marinha temos um direito fundamental ver o nosso ambiente a ser protegido. E governo como executivo em primeiro lugar é obrigado a realizaçao deste direito.

Se é um patrimonio natural de Cabo Verde como indicam os estudos de caracterizaçao da Baia da Murdeira
nós todos devemos protege-lo... e porque há outras opçoes e outros sitios.


Sr. governo isto que é Boa Governaçao!

Anonymous disse...

Que venham todos os argumentos do Mundo ... SOU CONTRA A CONSTRUÇAO DA MARINHA... PARA DAR BRANCOS DE QUINTA PARA DISFRUTAR NOS HIATES COM PROSTITUTAS E COCA...

Cesar Schofield Cardoso disse...

A questão da ética parece-me o mais importante enfocar agora, porque ilegal não será a acção do Governo, enquanto este tiver o poder legislativo que tem e que, a meu ver, é excessivo. O Governo vai conformar as leis até alcançar os seus objectivos. Temos é que questionar: 1. Se a matéria da protecção da natureza não devia ser do foro da Assembleia; 2. Se a decisão política ser ao bem comum, se está justificado e esse nível.

Anonymous disse...

Proteger tartarugas é forma de atrair turistas... Ups claro turismo de qualidade!

Se ele tem poder legislativo entao porque que nao desclassificou antes da decisao a Reserva Marinha! Nao desclassificando e conhcendo os estudos de cientificos da caracterizaçao da Murdeira... agiu ilegalmente sim!

Agora quem nºao quer ver que nao veja!

Cesar Schofield Cardoso disse...

Sim...boa perpectiva.

lopes disse...

César, ouve com atenção um jurista já com alguns anos de experiência. O decreto lei que veio consagrar as áreas protegidas datado de 2003 como no teu blogue já foi referido, consagra a Murdeira como reserva natural marinha e como tal, para além de muitos outros projectos legalmente vetados está a de uma marina. Os estudos de avaliação do impacto ambiental publicados no SIR assim o atestam. Estas avaliações desfavoraveis a marina são do ano de 2007. Sim, de facto, o Governo por decreto regulamentar veio tentar fazer com que se permitisse outras actividades nas áreas de reserva natural mas, tal decr. regulamentar, pela hierarquia das leis, JAMAIS seria superior a um Decreto Lei e, caso estivesse em desacordo com o espirito do decreto lei seria simplesmente ilegal. Logo, com os estudo feitos, ficou claro, não é compativel uma marina dentro da baia da murdeira. O estudo da WWF até afirma existirem em outras partes do mundo marinas dentro de áreas protegidas mas, no caso da Murdeira, devido a sua especificidade, não seria possivel sem causar danos ambientais e ecologicos irreversiveis. Atenção aos estudos no sia.com.

Cesar Schofield Cardoso disse...

Caro jurista, acabei de corrigir o meu texto porque estava impreciso. Em 2005 o que aconteceu foi a criação da ZDTI da Murdeira, por decreto-regulamentar. Em 2006 já é mesmo por decreto-lei 44/2006 de 28 de Agosto, que o Governo derroga a alínea c) do artigo 13º do decreto-lei 3/2003, que diz assim: "Ficam anuladas, no âmbito da área protegida, as Zonas de Reserva e Protecção Turística que possam existir", ou seja, o Governo volta a dar poder às ZDTI e ZRPT para decidirem sobre essas áreas. GRAVE!!

lopes disse...

Grave pois caro César mas, mesmo assim, os pareceres que são após estas datas, ou seja, são de 2007, pronunciam-se contra a implementação da Marina e a Ministra Madalena chumbou e fechou, bem, o dossier. Mesmo assim, o ambiente continua a ter protecção e consagração constitucional e, quanto a isto, nada se pode opôr. Há sempre uma escapatória para que se possa fazer justiça. O Procurador do Sal deve estar bem munido para seguir em frente. Espero que, não seja necessário e que o Governo caia em tempo a si.

Cesar Schofield Cardoso disse...

É bem reconfortante ouvir isso de um jurista. Obrigado