3.11.08

A montra

Este post foi originado pelo alerta do Djinho aqui.

Foto: sacado do MC. Como não diz o autor, tb não pus aqui.

O Ministério da Cultura acaba de lançar o seu site, o que é óptimo, porque um site é um excelente indicador de actividade. Agora, das duas, uma: ou o pessoal do MC vai passar a inventar conteúdo para lá pôr, ou vão estar (mais) lixados comigo.

Os parabéns ao pessoal do PRIME uma empresa de serviços na área das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, formado por ex-colegas meus, que, garanto-vos, vão dar que falar nos próximos tempos. Pessoal, uma notinha: não vi os créditos fotográficos. Mau! De resto, a página é agradável, é leve, o design é de muito bom gosto.


Quanto ao meu querido MC, olha, parabéns também, independentemente da motivação que esteve por trás da iniciativa. Digam lá, a motivação foi: 1 - é chique ter um site? 2 - perceberam finalmente que é preciso estar no cyberespaço? 3 - tem carradas de coisas para nos comunicar?


E a partir de agora vou passar a medir a actividade do site com base no seguinte, publicado por vosotros:

"Missão
O Ministério da Cultura, abreviadamente designado(MC), é o departamento governamental responsável pela concepção, condução, execução e avaliação das políticas do Governo nos domínios da Cultura.

Tem como objectivos:
a) Promover a investigação, a identificação e a inventariação dos valores culturais do povo cabo-verdiano;
b) Fomentar a defesa e a valorização da língua cabo-verdiana;
c) Preservar, defender e valorizar o património histórico e cultural;
d) Incentivar a divulgação e dinamização culturais;
e) Promover a democratização da cultura, garantindo o acesso dos cidadãos à criação e fruição culturais;
f) Estimular e proteger a criação cultural;
g) Coordenar e dinamizar, em colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades, as relações de cooperação e intercâmbio com outros países no domínio da cultura;
h) Promover a divulgação da Cultura cabo-verdiana no estrangeiro, particularmente no seio das comunidades cabo-verdianas ;
i) Elaborar planos e projectos sobre as matérias referidas nas alíneas anteriores e fiscalizar a sua execução."

O site está aqui.

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