3.2.09

(im)Pertinente

Quem disse que Al Binda é impertinente? Pois, está provado, todo o ser humano, por mais que coloque as coisas de uma forma que nos pareça estranho, tem sempre uma coisa boa para apresentar. Aqui vai uma muito útil contribuição de Al Binda:

"Aqui tens César as normas juridicas que têm a ver com a tematica do ambiente. E'um gesto de um liberal que sabe ir à procura de documentos coisa que muitos dos teus amigos nao souberam fazer, limitando-se a dizer balelas em vez de participarem como deve ser no debate... e também para chatear o teu amigo Carlitos!

Ei-los:

LEI N°86/IV/93 (ir ler..)
  • Dec-legislativo n°14/1997 (ir ler..)
  • Dec-lei n°29/2006- Estabelece o regime jurídico da avaliação do impacto ambientaldos projectos públicos ou privados susceptíveis de produzirem efeitos no ambiente.
  • Lei n.º 102/III/90 , de 29 de Dezembro que Estabelece as Bases do património cultural e natural
  • Decreto-Lei n.º 3/2003, de 24 de Fevereiro que estabelece o Regime Jurídico das áreas protegidas
  • Decreto-Lei n.º 40/2003, de 27 de Setembro que Estabelece o regime jurídico da reserva natural de Santa Luzia
  • Decreto-Lei n.º 5/2003, de 31 de Março que define o Sistema nacional de protecção do ar.
  • Decreto n.º 31/ 2003 de 1 de Setembro que Estabelece os requisitos essenciais a considerar na eliminação de resíduos sólidos urbanos, industriais e outros e respectiva fiscalização, tendo em vista a protecção do meio ambiente e a saúde humana
  • Decreto-Lei n.º 6/2003, de 31 de Março que Estabelece o regime jurídico de licenciamento e exploração de pedreiras
  • Decreto-Lei n.º 2/2002, de 21 de Janeiro que Proíbe a extracção e exploração de areias nas dunas, nas Praias e nas águas interiores, na faixa costeira e no mar territorial.
  • Decreto-lei nº 81/2005 de 5 de Dezembro que estabelece o Sistema de Informação Ambiental e o seu Regime Jurídico
  • Decreto-Lei n.º 22/98, de 25 de Maio que aprova as normas mínimas relativas à elaboração e aprovação de projectos de construção, à insonorizarão e às condições de segurança dos estabelecimentos de funcionamento nocturno de diversão.
AL BINDA"

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